A Tarifa de Táxi de Guarulhos é controlada pela SMT (Secretaria Municipal de Transportes) da Prefeitura Municipal da Cidade de Guarulhos através do decreto 33.086 de 29 de Dezembro de 2015.
 
DECRETA:
                Art. 1º As tarifas dos automóveis de aluguel da categoria táxi, licenciados no Município de Guarulhos e lotados nos pontos de estacionamento de Guarulhos, deverão vigorar de acordo com a fixação abaixo, a partir da zero hora do dia 28 de janeiro de 2014.
 
     Pontos Nº 01 a 69 (PONTOS DE RUA)
 
          BANDEIRA  R$ 5,50
          KM RODADO (bandeira 1)  R$ 4,00
          KM RODADO (bandeira 2)  R$ 5,20
          HORA PARADA  R$ 45,02
          Valor único por transporte de volumes  R$ 2,15
 
                 Art. 2º Nas viagens para fora do Município de Guarulhos, fica assegurado ao motorista de táxi dos pontos de rua, quando não houver retorno de mesmo usuário, o direito ao acréscimo de 50% (cinquenta por cento) ao valor total da corrida.
                 Art. 3º Os táxis regularmente dotados de rádio transreceptor, quando atenderem corrida através desse sistema, deverão acionar o taxímetro somente no momento do embarque do passageiro, ficando autorizada a cobrança da bandeirada pela chamada.
                 Art. 4º Aos táxis dos pontos de rua, no transporte de volume ou conjunto de volumes (malas, caixas, pacotes, sacolas, etc.), que tenha no mínimo 60 cm (sessenta centímetros) em sua maior dimensão, fica autorizado à cobrança do valor único estabelecido no art. 1º, observado o artigo 6º.
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